Projeto Apoio ao/à segundo/a filho/a e seguintes Beneficiários/as
Beneficiários/as
São beneficiários todos/as os/as segundos/as filhos/as e seguintes, nascidos/as após a data de entrada em vigor do presente regulamento, e que pertençam a agregados residentes e recenseados no concelho de Mértola. Encontram-se também abrangidos/as todos/as os/as beneficiários/as que se encontram a usufruir do apoio atribuído à luz das disposições do regulamento aprovado pela Assembleia Municipal e, 23 de abril de 2009.
Condições Gerais de Atribuição
Podem usufruir dos apoios previstos no presente regulamento todos/as os /as segundos/as filhos/as e seguintes, desde que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
*Que se encontrem registados/as no concelho de Mértola
* Que não possuam mais de 60 dias de vida à data de inscrição, exceto nos casos de adoção ou entrega da tutela ou guarda da criança a um dos elementos do agregado
* Que pertençam a agregados residentes e recenseados no concelho de Mértola desde há, pelo menos, 1 ano antes da data de nascimento do/a beneficiário/a
* Que pertençam a agregados com um rendimento per capita inferior 150% do salário mínimo nacional
* Que pertençam a agregados que revelem um comportamento idóneo, responsável e adequado à sua condição parental, de acordo com o disposto na Convenção dos Direitos da Criança e na Lei Nacional de Proteção de Crianças e Jovens e restante legislação nacional
* Que não usufruam de outro tipo de apoios municipais para o mesmo fim
* Que forneçam todos os meios legais de prova atualizados que lhes sejam solicitados
* Que não possuam dívidas ao Município de Mértola
Benefícios/Comparticipações
- Fraldas
- Leite em pó
- Amas licenciadas
- Infantário
- Consultas médicas
- Medicamentos (prescritos com receita médica)
- Próteses (equipamento oftalmológico, auditivo, ortopedia, ortodontia)
- Prática desportiva continuada
- Prática musical
Para mais informações, consulte o regulamento do projeto de apoio ao/à segundo/a filho/a e seguintes.