Reabilitação Urbana
O Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, (Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro), é o instrumento legal que veio regular a figura de Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana e estruturar as intervenções de reabilitação com base em dois conceitos fundamentais, nomeadamente: «área de reabilitação urbana» (ARU) e «operação de reabilitação urbana» (ORU).
O que é uma área de Reabilitação Urbana?
Por área de reabilitação urbana, designa-se a área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada, através de uma operação de reabilitação urbana aprovada em instrumento próprio ou em plano de pormenor de reabilitação urbana.
O que é uma Operação de Reabilitação Urbana?
A operação de reabilitação urbana, por sua vez correspondente ao conjunto articulado de intervenções visando, de forma integrada, a reabilitação urbana de uma determinada área;
A delimitação das áreas de reabilitação urbana é da competência da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal e atribuí à área (ARU) um conjunto significativo de benefícios, entre eles, destaca-se, a obrigação da definição dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património, e ainda, a atribuição aos proprietários do acesso aos apoios e incentivos fiscais / financeiros à reabilitação urbana.
O que é a Estratégia de Reabilitação Urbana?
Documento que enquadra uma Operação de Reabilitação Urbana Simples (ORU simples), que se dirige principalmente à reabilitação do património edificado.
- Saiba mais em www.cm-mertola.pt, através do email dotau@cm-mertola.pt ou ainda em https://www.portaldahabitacao.pt/area-de-reabilitacao-urbana