Ação Social Escolar
De acordo com o Decreto Lei n.º 399-A/84, de 28 de Dezembro é da competência das autarquias a concessão de auxílio económico aos alunos / às alunas do 1º ciclo do ensino básico da rede pública que se inserem em agregados familiares cuja situação socio económica seja desfavorecida.
Por auxílios económicos entendem-se os subsídios destinados a comparticipar nas despesas escolares dos alunos/das alunas, inerentes à frequência das aulas e tem as seguintes modalidades:
a) Oferta de manuais escolares (para alunos do 1º. Ciclo)
b) Subsidio para refeição, em refeitório escolar
c) Subsidio para material escolar
A apresentação da candidatura à concessão de subsídio é formalizada:
a) Para a modalidade de manuais escolares até ao dia 30 de junho;
b) Para as restantes modalidades, até 15 de julho.
Para requer o Subsidio de Ação Social Escolar é necessário:
a) Impresso de candidatura (a fornecer na Escola ou nos serviços do município)
b) Declaração da Segurança Social, ou entidade pública empregadora, com a indicação do escalão do Abono de Família atribuído ao aluno
c) Fotocopia do cartão de identificação fiscal
É atribuído:
Escalão A - correspondente ao escalão 1 do Abono de Família;
Escalão B - correspondente ao escalão 2 do Abono de Família,
Para além dos alunos do 1º. Ciclo, a Câmara Municipal atribui auxilio económico às crianças do pré escolar, da rede pública.
A Câmara Municipal atribui os valores fixados pelo Ministério da Educação, em portaria anual.
Novo Regulamento
Novos boletins de candidatura
Em termos de valor, a Câmara Municipal atribui os valores fixados pelo Ministério da Educação sendo, para o ano lectivo 2010/2011 os seguintes:
Escalão | Valor da Capitação | Comparticipação da Autarquia | ||||
Livros | Material escolar | Alimentação | Actividades Complemento Curricular | |||
Pré Escolar 1º e 2ª ano | 3º e 4º ano | |||||
A | Escalão 1 Abono de Família |
26.60€ | 32.80€ | 13.00€ | 100% | Até 100% |
B | Escalão 2 Abono de Família |
13.30€ | 16.40€ | 6.50€ | 50% | Até 50% |
Sem Escalão | Restantes Escalões Abono de Família | 0.00€ | 0.00€ | 0,00€ | 0,22€ |
Atividades de Animação e de Apoio à Família
Considerando a importância do desenvolvimento de serviços de apoio às famílias durante o período letivo e nas suas interrupções, a Câmara Municipal de Mértola promove a realização de Atividades de Animação e Apoio à Família, as quais podem incluir, consoante a necessidade dos pais e as possibilidades funcionais de cada estabelecimento de ensino, as seguintes modalidades:
a) Acolhimento
b) Fornecimento de Refeições
c) Prolongamento de Horário
d) Atividades nas Interrupções Letivas
O Prolongamento de Horário e o desenvolvimento das atividades nas interrupções letivas funcionam no Jardim de Algodôr, Jardim de Infância de Mértola, Infância de Jardim de Infância de Mina de S. Domingos e no Jardim de Infância de Santana de Cambas e são objeto de inscrição, por parte dos respetivos encarregados de educação.
As inscrições são efetuadas na altura da inscrição ou renovação da inscrição da respetiva criança.
- Regulamento de Funcionamento dos serviços da Componente de Apoio à Família
- Ficha de Inscrição Componente de Apoio à Família
Atividades
Dia Internacional da Criança
Tendo em consideração a importância da data, a Câmara Municipal de Mértola organiza um conjunto de atividades dedicadas aos mais novos, com programa a definir anualmente.
Expressão Física Motora: Adaptação ao Meio Aquático
A piscina municipal está disponível para todos os/as alunos/alunas, cujos professores/professoras o pretendam. Esta disponibilização é de 2ª. a 6ª. feira, no período da manhã e quinzenalmente para cada escola.
As atividades da Piscina serão acompanhadas por um Professor de Educação Física da autarquia.
Transportes Escolares
De acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro compete aos municípios a organização dos transportes escolares, sendo da responsabilidade dos estabelecimentos de ensino, a indicação da previsão do número de alunos/alunas para o ano letivo seguinte.
O transporte é gratuito para os alunos / as alunas dentro da escolaridade obrigatória e alunos/alunas que, sendo do ensino secundário, têm necessidades educativas especiais, é comparticipado pela autarquia em 50% do valor total da vinheta, para os alunos/alunas do Ensino Secundário.
A inscrição para o transporte escolar é efetuada nos estabelecimentos de ensino do concelho, no período das matrículas escolares.
A Câmara Municipal de Mértola assegura o transporte escolar com 18 circuitos diários, sendo 7 circuitos efetuados pela Rodoviária e 11 circuitos por veículos camarários.