Atribuição de Benefícios aos Bombeiros Voluntários de Mértola
Os beneficiários do presente regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, designadamente:
a) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentos aplicáveis aos atos por si praticados;
b) Atuar com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;
c) Cooperar, ao nível Municipal e Distrital, através das Corporações, com os organismos da Proteção Civil, nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção e socorro das populações, dos seus bens e do ambiente.
Benefícios sociais
Os beneficiários do presente Regulamento têm os seguintes benefícios sociais:
a) Seguro de acidentes pessoais de acordo com a legislação em vigor;
b) Equiparação ao escalão A, no âmbito das competências especificas do Município na ação social escolar, nomeadamente na atribuição de auxílios económicos para fazer face às despesas com a aquisição de materiais escolares durante a escolaridade obrigatória para os filhos de bombeiro;
c) Redução de 50% no pagamento do IMI referente a habitação própria e permanente do beneficiário, pagamento mediante reembolso;
d) Redução em 50% nas tarifas fixas mensais de água, saneamento e resíduos
sólidos urbanos até ao limite de consumo de 10m3 para habitação própria permanente ou habitação arrendada, sita na área do Município de Mértola;
e) comparticipação em 50% na construção de ramais domiciliários de abastecimento de água e esgotos domésticos em habitação própria permanente,
sita na área do Município de Mértola;
f) Comparticipação nas despesas de saúde com medicamentos prescritos em receita médica, ambos com IVA aplicada à taxa em vigor, em:
- 35% do valor dos medicamentos prescritos em receita médica, pagos pelo/a beneficiário/a;
- Comparticipação nas consultas de oftalmologia em 30% do valor da consulta de oftalmologia, pago pelo/a beneficiário e bianualmente aquisição de equipamento 30% do valor do equipamento (óculos e respetivas lentes), pago pelo/a beneficiário/a e, com prescrição médica;
- Comparticipação em consultas de medicina dentária em 30% do valor da consulta de medicina dentária, pago pelo/a beneficiário/a até um máximo de 3 consultas no ano;
- Despesas com ambulância para familiares diretos 20%);
- Comparticipação de 3 consultas de especialidade por beneficiário;
- Comparticipação anual de 25% do valor do equipamento, pago pelo beneficiário/a até um montante de despesa máxima elegível de 1.000.00€ (mil euros), deduzidos da despesa global dos montantes comparticipados por outras entidades:
a) Próteses e Ortóteses com prescrição médica;
b) Aquisição de equipamento auxiliar para a mobilidade com prescrição médica;
c) Reparação de equipamento auxiliar para a Mobilidade;
d) Material ortopédico com prescrição médica.
- Plano desportivo e nutricional;
- Isenção de pagamento de transporte de passageiros em carreiras municipais e de passes intermunicipais;
- Comparticipação em 25% nas Cartas de Condução Pesados mediante apresentação de documento (fatura);
- Gratuitidade na utilização da Sala de Musculação, Piscinas Municipais (coberta e descoberta), Campo de Futebol Municipal bem como os ingressos para o Cineteatro Marques Duque em eventos sejam promovidos pela Câmara Municipal de Mértola.
2. Os benefícios visados no presente normativo não acumulam com outros incentivos/benefícios/apoios atribuídos pelo Município no que respeita à mesma rubrica, podendo o candidato optar pelo que lhe seja mais favorável.
Documentação
- Regulamento de atribuição de benefícios aos bombeiros voluntários de Mértola
- Requerimento de atribuição de benefícios aos bombeiros voluntários de Mértola