Recomendação da Autoridade de Saúde
Realização de eventos em concelhos de risco elevado e muito elevado
A atual situação epidemiológica e os indicadores de avaliação da evolução da pandemia da doença COVID-19 têm evidenciado uma trajetória ascendente no que respeita ao número de novos casos diários da doença COVID-19, estando a verificar-se, de igual modo, um crescimento acentuado da taxa de incidência e do índice de transmissibilidade do vírus SARS-CoV-2.
Apesar da elevada taxa de vacinação verificada em Portugal, o contexto recomenda a adoção de medidas imediatas que permitam fazer face, de forma eficaz e pronta, à evolução negativa da situação epidemiológica.
Qualquer reunião de pessoas em modelo presencial constitui, independentemente do seu estado vacinal, um risco acrescido para a Saúde Pública no contexto da situação epidemiológica atual, contribuindo para a agregação de pessoas em diferentes momentos, bem como a eventual deslocação de participantes provenientes de diferentes áreas geográficas com evoluções epidemiológicas distintas, o que condiciona um risco real de que possam circular pessoas infetadas, com ou sem sintomas, durante a realização dos eventos.
É fundamental que todos aqueles que pretendem realizar atividades e eventos de qualquer natureza na atual fase ativa da pandemia, em particular em situação de calamidade, ainda que nos limites do enquadramento legal, ponderem o risco a que se estão a submeter, assim como aos demais participantes.
Salienta-se que, independentemente do cumprimento integral de todas as medidas de saúde pública preconizadas, o risco de transmissão de infeção por SARS-CoV-2 durante os eventos é real e não deve ser subestimado.
A recomendação destes serviços é de que, nesta fase ativa da pandemia, com tendência crescente do número de casos, todos os eventos que promovam a agregação de pessoas não coabitantes (fora do agregado familiar) em diferentes momentos sejam adiados, realizados em formato digital ou através de meios telemáticos ou ainda substituídos por outros eventos de menor dimensão, que permita a sua realização num intervalo temporal o mais curto possível, para diminuição da exposição ao risco, com um número reduzido de participantes para diminuição do número de contactos e sob o estreito cumprimento de todas as medidas de saúde pública.
Atentos à evolução do número de novos casos de infeção por SARS-CoV-2 por 100 000 habitantes, salienta-se a importância de acompanhar os desenvolvimentos relativos à situação epidemiológica da pandemia por COVID-19 a nível regional e concelhio, com a prudência e sentido de responsabilidade que a todos é exigido, assumindo, a todo o momento, eventuais alterações na possibilidade de realização de eventos.
No que diz respeito à evolução epidemiológica em Portugal, o “Relatório de monitorização das linhas vermelhas para a COVID-19 de 26/11/2021” da Direção-Geral da Saúde e Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, destaca:
a) O número de novos casos de infeção por SARS-CoV-2 / COVID-19, por 100 000 habitantes, acumulado nos últimos 14 dias, foi de 298 casos, com tendência fortemente crescente a nível nacional;
b) No grupo etário com idade superior ou igual a 65 anos, o número de novos casos de infeção por SARS-CoV-2 / COVID-19, por 100 000 habitantes, acumulado nos últimos 14 dias, foi de 211 casos, com tendência fortemente crescente a nível nacional;
c) O grupo etário com incidência cumulativa a 14 dias mais elevada correspondeu ao grupo das crianças com menos de 10 anos (453 casos por 100 000 habitantes), que não são elegíveis para vacinação;
d) O R(t) apresenta valor igual ou superior a 1, indicando uma tendência crescente da incidência de infeções por SARS-CoV-2 a nível nacional (1,19) e em todas as regiões. A manter esta taxa de crescimento, a nível nacional, estima-se que o limiar de 480 casos em 14 dias por 100 000 habitantes possa ser ultrapassado em menos de 15 dias;
e) A mortalidade específica por COVID-19 apresenta uma tendência crescente;
f) A análise dos diferentes indicadores revela uma atividade epidémica de SARS-CoV-2 de intensidade moderada, com tendência crescente a nível nacional. A pressão nos serviços de saúde e o impacto na mortalidade são moderados, mas com tendência crescente;
g) O agravamento da situação epidemiológica na Europa, o aumento da intensidade epidémica em Portugal e a emergência de uma nova linhagem com elevado número de mutações de interesse, suporta a necessidade de reforçar a vigilância epidemiológica, virológica e do controlo de fronteiras em Portugal.
Apesar de a realização da maioria dos eventos de natureza corporativa, cultural, desportiva ou familiar não se encontrar inibida pela legislação em vigor, estes serviços consideram adequado levantar a questão de que estas iniciativas sempre que realizadas em espaços fechados ou abertos, com múltiplas pessoas, nos concelhos de RISCO ELEVADO e MUITO ELEVADO, em pouco ou nada se poderão comparar ao que se experienciava antes da presente pandemia, devendo por isso ser realizada uma avaliação ponderada quanto ao risco a que possam estar sujeitos todos os participantes.
Nesta conformidade, a Autoridade de Saúde, atenta ao agravamento da situação epidemiológica da região e no uso das competências previstas nos Art.º 5º, 8º e 9º do Decreto-Lei n.º 135/2013 de 4 de outubro e na aplicação do princípio da precaução em saúde pública, vem pelo presente:
- Desaconselhar a realização de eventos de qualquer natureza nos concelhos de RISCO ELEVADO e MUITO ELEVADO, que impliquem uma deslocação e aglomeração de pessoas não coabitantes (fora do agregado familiar), propondo-se como alternativa o seu adiamento para um momento epidemiológico mais favorável ou a sua realização através de modalidades mistas que combinem o formato presencial com meios de comunicação à distância ou ainda substituídos por iniciativas de menor dimensão, com um número reduzido de participantes;
- Desaconselhar em todos os concelhos, independentemente do seu nível de risco, a realização de quaisquer eventos que envolvam crianças com idade inferior a 12 anos, que não são elegíveis para vacinação.
A presente recomendação aplica-se a todos os eventos a promover quer por iniciativa do município quer por particulares ou associações e assenta nos seguintes fundamentos:
- O agravamento da situação epidemiológica na Região, com transmissão comunitária ativa do vírus SARS-CoV-2, com alguns clusters/surtos associados a momentos/eventos de socialização entre famílias e amigos e em contexto escolar;
- Às variantes de preocupação do vírus SARS-Cov-2 em circulação na Região, com maior transmissibilidade e a emergência de uma nova linhagem com elevado número de mutações de interesse;
- Qualquer iniciativa que reúna um número considerável de pessoas constitui um risco real de transmissão de infeção por SARS-CoV-2;
- As crianças com idade inferior a 12 anos não estão vacinadas, estando, portanto, suscetíveis à infeção;
- A componente social subjacente a este tipo de iniciativas acarreta comportamentos de proximidade, sendo a aglomeração de pessoas e o eventual contacto físico tendencialmente inevitáveis.
Sendo expectável que a época festiva que se aproxima resulte num aumento das interações sociais e dos convívios, recomenda a prudência que se antecipem os impactos que pode ter, devendo, desde já, adotar-se medidas com vista a prevenir e a minorar a propagação do vírus no período em apreço.
Esta recomendação é determinada pela seriedade da situação, de modo a conter/evitar cadeias de transmissão e é fortemente justificada como medida complementar e cautelar pelos fundamentos acima expostos, prevalecendo sobre decisões anteriores, o que implica a reapreciação dos pareceres já emitidos para determinação da viabilidade destas atividades nos concelhos de RISCO ELEVADO ou MUITO ELEVADO.
Embora atentos e indulgentes ao constrangimento e desalento que tal medida possa merecer, não encontramos maneira de obviar a situação face à atual situação epidemiológica e aos riscos que tal pressuposto possa representar para a saúde dos participantes no atual contexto.
A imprevisibilidade da evolução epidemiológica da COVID-19 implica uma avaliação de risco contínua e, de acordo com o nível de risco apurado, a reavaliação das medidas implementadas, bem como o seu cumprimento.