Controlo de Fronteiras Terrestres
Informação conjunta da CMM e GNR
Cidadãos que pretendam, entrar em território nacional pela fronteira terrestre
Todos os cidadãos que pretendam entrar em território nacional, através de uma fronteira terrestre (ex: Ponte Internacional do Pomarão) devem ser portadores de Certificado Digital COVID da UE (Certificado de Vacinação ou Certificado de Testagem ou Certificado de Recuperação).
No entanto, os cidadãos provenientes de países classificados com um nível elevado (vermelho ou vermelho-escuro) e, que não apresentem Certificado Digital COVID da UE na modalidade de teste ou recuperação, deverão ser portadores de:
- comprovativo de realização de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) realizado nas últimas 72 horas, com resultado negativo;
- comprovativo de teste rápido antigénio (TRAg) para despiste da infeção por SARS-CoV-2, realizado nas últimas 48 horas, com resultado negativo.
O não cumprimento destas diretrizes, podem incorrer numa coima que varia entre os 300€ e os 800€. Esta será aplicada a quem entrar em território nacional por via terrestre sem um dos documentos comprovativos admitidos para o despiste da infeção por SARS-Cov-2 ou se recusar a realizar um teste antes de entrar em território nacional, quando não disponha de um dos referidos comprovativos.
Trabalhadores Transfronteiriços
Os trabalhadores transfronteiriços, entendendo-se como tal aqueles que exerçam atividade profissional regular até 30 km da fronteira, e os trabalhadores de serviços essenciais, nomeadamente trabalhadores da área de transportes, emergência e socorro, segurança e de serviços de urgência, deverão ser portadores de Certificado Digital COVID da UE (Certificado de Vacinação ou Certificado de Testagem ou Certificado de Recuperação).