Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Centro Histórico da Vila de Mértola
O presente Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Centro Histórico da Vila de Mértola (PPRU) constitui um instrumento de ordenamento do território de natureza regulamentar e vinculativa, inserido no quadro da política municipal de reabilitação urbana, nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto) e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio).
Integrado na Área de Reabilitação Urbana (ARU) pela Câmara Municipal de Mértola, a área proposta para o PPRU corresponde ao núcleo histórico da vila (intramuros).
O Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Mértola tem como objetivo central promover a reabilitação integrada, sustentável e participada do núcleo histórico da vila, assegurando a conservação e valorização do património arquitetónico, urbanístico e cultural, a melhoria das condições de habitabilidade e mobilidade, e o reforço da atratividade económica, social e turística do território, em articulação com os instrumentos de gestão territorial, as políticas públicas de reabilitação urbana e salvaguarda patrimonial e os Objetivos de Desenvolvimento social da Agenda 2030.
São estabelecidos como objetivos gerais do PPRU:
- Promover a reabilitação do edificado, com especial atenção à habitação e às pré-existências patrimoniais;
- Salvaguardar a integridade estética, material e morfológica do conjunto patrimonial;
- Promover a requalificação do espaço público, das infraestruturas básicas e da estrutura viária;
- Promover a fixação de população residente e o uso habitacional;
- Incentivar atividades económicas compatíveis com a identidade e integridade do centro histórico;
- Integrar medidas de sustentabilidade e adaptação às alterações climáticas;
- Assegurar a articulação com os instrumentos de ordenamento do território, nomeadamente com o PDM de Mértola;
- Assegurar a coerência urbanística do conjunto urbano.
Equipa
- Coordenação geral
- Rosinda Pimenta (Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mértola, Vereadora com o Pelouro da Cultura e Património)
- Ana Catarina Carrasco (Vereadora com o Pelouro do Urbanismo e Assuntos Jurídicos)
- Equipa CMM
- Arq. Silvia Alexandre (Chefe da DOTAU)
- Arq. Fátima Jacinto (Urbanismo)
- Ricardo Godinho (Urbanismo e SIG)
- Telma Pereira (Núcleo Jurídico)
- Margarida Fortunato (Gestão)
A equipa será completada ao longo do processo por outros recursos humanos do município afetos à área do Património, do Planeamento e urbanismo, da Ação social, do Ambiente e Serviços Urbanos.
- Consultoria
- Darquiterra-arquitectura E Construção, Lda
- Abalada Matos, Moraes Cardoso e Associados, Sociedade de Advogados, RL (AMMC)
Termos de Referência
A elaboração do Plano de Pormenor compete à Câmara Municipal a quem cabe deliberar sobre a sua realização, fundamentando a oportunidade desta decisão e a escolha da área de intervenção, estabelecendo os respetivos termos de referencia. Nesta deliberação são também estabelecidos os prazos de elaboração do plano e do período de participação preventiva.
- Área de Intervenção
- Deliberação Termos de Referência
- Deliberação das Fases e escusa de avaliação de impacto ambiental
- Termos de Referencia
- Relatório de Fundamentação de Dispensa de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)



