Mértola RESIBIO – 2023-2024
Designação do projeto | Mértola RESIBIO – 2023-2024
RecolhaBio - Apoio à implementação de projetos de recolha seletiva de bio resíduos
Objetivo Principal | Apoio à transição climática
Entidade beneficiária | Município de Mértola
Data de início | 01/01/2023
Data de conclusão | 30/09/2025
Custo total elegível | 30.604,00 €
Apoio Fundo Ambiental / CIMBAL| 30.604,00€
Apoio financeiro público nacional | 0,00€
Síntese do Projeto, Objetivos, Atividades e Resultados Esperados/Atingidos
O projeto Mértola RESIBIO integra uma estratégia regional para gestão dos bioresíduos e tem por objetivo implementar no concelho de Mértola um sistema de recolha e gestão de biorresíduos. Foca-se no propósito de qualificar e reforçar a quantidade e qualidade da reciclagem local de resíduos, com particular ênfase para os biorresíduos, promovendo a redução da sua deposição em aterro e capacitando o concelho para a meta exigida a 31 de dezembro de 2023, de obrigatoriedade da implementação de circuitos de recolha seletiva na origem dos biorresíduos.
Em específico pretende-se:
- Capacitar o território de Mértola para a recolha seletiva de bioresíduos na origem através da aquisição de equipamentos associados a esse serviço;
- Capacitar o território de Mértola para a gestão de biorresíduos, nomeadamente, com soluções de compostagem comunitária e doméstica;
- Sensibilizar os utilizadores locais (domésticos e não domésticos) para a necessidade de melhorar as suas práticas de separação seletiva de resíduos urbanos, em particular, os biorresíduos, por forma a implicar toda a comunidade no aumento das quantidades de resíduos recolhidos de forma seletiva.
As atividades previstas são:
Atividade 1 // Continuação da implementação do modelo de recolha por co-coleção através de sacos óticos que abrangerá todo o território do concelho de Mértola. Resposta integrada nos atuais modelos de recolha de resíduos indiferenciados (proximidade e porta-a-porta). Este modelo consiste na utilização de um saco de cor diferente (laranja) para o acondicionamento dos biorresíduos que, depois, é depositado nos equipamentos de deposição dos resíduos indiferenciados, utilizando os mesmos circuitos de recolha. Os sacos serão depois separados a jusante (RESIALENTEJO) na fase de tratamento e encaminhados para valorização orgânica.
Atividade 2 // Criação de circuitos de recolha porta-a-porta nos utilizadores não domésticos localizados na vila de Mértola. Integram este circuito 25 estabelecimentos HORECA (restaurantes, mini-mercados) e o Mercado Municipal de Mértola.
Atividade 3 // Continuação da extensão do sistema PAYT e de recolha porta-a-porta a toda a vida de Mértola e localidade de Além Rio.
Atividade 4 // Considerando a pertinência do envolvimento de toda a comunidade neste processo propõem-se o desenvolvimento e implementação de uma campanha de sensibilização dirigida à população em geral, com foco em alguns grupos, a saber: setor HORECA, com destaque para a restauração e restauração coletiva; crianças, jovens e população sénior integrada em escolas e projetos educativos pelo potencial multiplicador; juntas de freguesia, executivos e pessoal ao serviço, pela proximidade às populações e os parceiros da Rede Alimentar de Mértola.
Este projeto contribui para os ODS’s/ Agenda 2030:
11.6 Até 2030, reduzir o impacto ambiental negativo per capita nas cidades, incluindo prestar especial atenção à qualidade do ar, à gestão de resíduos municipais e de outros resíduos.
12.3 Até 2030, reduzir para metade, à escala global, o desperdício de alimentos per capita, tanto a nível de retalhistas como de consumidores, e reduzir os desperdícios de alimentos ao longo das cadeias de produção e abastecimento, incluindo os que ocorrem pós-colheita.
12.5 Até 2030, reduzir substancialmente a produção de resíduos através da prevenção, redução, reciclagem e reutilização.
15.3 Até 2030, combater a desertificação, restaurar a terra e o solo degradados, incluindo terrenos afetados pela desertificação, secas e inundações, e lutar para alcançar um mundo neutro em termos de degradação do solo.
17.17 Incentivar e promover parcerias públicas, público-privadas e com a sociedade civil que sejam eficazes, a partir da experiência das estratégias de mobilização de recursos dessas parcerias.