Gabinete Técnico Florestal de Mértola
Designação do projeto | Gabinete Técnico Florestal de Mértola
Entidade beneficiária | Município de Mértola
Data da aprovação | 2019-11-19
Data de início | 2019-01-01
Data de conclusão | 2019-12-31
Valor do Investimento | 70.143,21€
Valor do Financiamento | 13.937,14€
Enquadramento:
O Fundo Florestal Permanente (FFP) criado pelo Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de março, em desenvolvimento da Lei de Bases da Política Florestal, aprovada pela Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, é um instrumento financeiro relevante para a concretização dos objetivos da Estratégia Nacional para as Florestas, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro, e de outras medidas de política setorial.
Os principais objetivos do FFP são o de apoiar, de uma forma integrada, a estratégia de planeamento e gestão florestal, a viabilização de modelos sustentáveis de silvicultura e de ações de reestruturação fundiária, as ações de prevenção dos fogos florestais, a valorização e promoção das funções ecológicas, sociais e culturais dos espaços florestais, e ações específicas de investigação aplicada, demonstração e experimentação.
Neste contexto, o Município de Mértola obteve aprovação da sua candidatura ao Fundo Florestal Permanente (FFP) para o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal (GTF) durante o ano civil de 2019, integrado no Gabinete Municipal de Proteção Civil.
Objetivos, atividades e resultados esperados/atingidos:
O Fundo Florestal Permanente (FFP) consagrado no Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de março, na sua atual redação tem como objetivos fundamentais a concretização das tarefas de planeamento, operacionalização, gestão, controlo e administrativa com vista à defesa da floresta contra incêndios, nomeadamente:
- Elaboração e posterior atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- Elaboração e posterior atualização do Plano de Gestão Florestal do Perímetro Florestal dos Coutos de Mértola;
- Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
- Acompanhamento dos Programas de Ação previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta; Centralização da informação relativa aos Incêndios Florestais (Áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios)
- Acompanhamento de ações preconizadas no Plano de Gestão Florestal;
Relacionamento com as entidades, públicas e privadas, de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) nomeadamente Estado, municípios, associações de produtores; - Promoção do cumprimento do estabelecido no Dec.-Lei nº 124/2006;
- Acompanhamento e Divulgação do Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
- Coadjuvação do Presidente na CMDFCI, em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados a defesa e ao combate a incêndios florestais;
- Supervisão e controlo de qualidade das obras municipais subcontratadas no âmbito de DFCI;
- Construção e Gestão de SIG’s de DFCI;
- Emissão de Propostas e de Pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI.