Isenção de portagens na A2 e A6 para residentes e empresas do Alentejo
Entrou em vigor a Portaria n.º 131/2026/1, de 30 de março, que regulamenta o regime de isenção de portagens para residentes e empresas localizadas em zonas do Alentejo abrangidas pelas autoestradas A2 – Autoestrada do Sul e A6 – Autoestrada Marateca-Caia.
A medida, prevista no Orçamento do Estado para 2026, aplica-se a pessoas singulares e coletivas com residência ou sede na área de influência da A2, entre o nó A2/A6/A13 e Almodôvar, e da A6, entre o nó A2/A6/A13 e Caia.
Para aceder ao regime, os interessados devem aderir a um serviço eletrónico de portagens e submeter, por via digital, o pedido de associação do identificador à isenção junto do respetivo operador.
Se reside no concelho de Mértola ou tem aqui a sua empresa, pode beneficiar da isenção, mas tem de fazer o pedido.
Como fazer?
1. Aceda a este link
2. Entre no formulário de isenção
3. Selecione a(s) matrícula(s)
4. Submeta com os documentos do veículo (certificado de matrícula ou o registo de propriedade do veículo, ou, em caso de leasing, documentação que identifique o utilizador).
Tenha em conta:
• É obrigatório ter identificador de portagens (Via Verde ou equivalente)
• A isenção não é automática
• É válida por 1 ano e deve ser renovada, com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
• Após o pedido, receberá a resposta por email.
Publicado a:
10 abril 2026



