1.ª Alteração do Plano de Urbanização da Vila de Mértola
Período de participação preventiva de 19 de setembro a 10 de outubro.
Na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Mértola, de 14 de agosto de 2024, relativa ao início do procedimento de Alteração do Plano de Urbanização da Vila de Mértola foi determinada a abertura de um período de participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo n.º 80.º do RJIT, estabelecendo o período de 15 dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação no Diário da República em 19 de setembro de 2024, ou seja, até 10 de outubro de 2024.
Durante esse período, o processo de alteração do Plano de Urbanização da Vila de Mértola, encontra-se ao dispor de qualquer interessado, para consulta, nas instalações da DOTAU - Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística, sitas no Largo do Rossio do Carmo, n.º 1, em Mértola, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente e no sítio da internet do Município de Mértola em www.cm-mertola.pt.
As sugestões e outras informações devem ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, podendo ser entregues na DOTAU, remetidas por correio normal, à Câmara Municipal de Mértola, Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola ou por correio eletrónico para geral@cm-mertola.pt.
Os interessados poderão consultar a referida deliberação e os documentos que a integram
- Pode aceder aqui à ficha de participaçpão.