Campanha de Vacinação Antirrábica
De acordo com o Decreto-Lei n.º 314/2003, é obrigatório que todos os cães com mais de 3 meses de idade presentes no território nacional disponham de vacinação antirrábica válida.
A vacinação decorrerá até ao mês de agosto e é da responsabilidade da DGAV (Direção Geral de Alimentação e Veterinária).
Consulte calendarização de vacinação nas freguesias do concelho e o respetivo edital associado, aqui.
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23 maio 2024