Voto Eleitores em Isolamento
Na sequência do parecer emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), a pedido do Governo e das orientações emanadas pela Direção Geral da Saúde, em 19 de janeiro, considerando que os eleitores em isolamento devido à doença Covid-19 podem votar no dia da eleição - 30 de janeiro, presencialmente, nas respetivas secções de voto, e da Resolução de Conselho de Ministros de dia 20 de janeiro, em que o Governo recomenda aos eleitores que se encontram em confinamento obrigatório, que votem no dia 30 de janeiro entre as 18h00 e as 19h00, aconselhando os restantes eleitores a fazê-lo entre as 08h00 e as 18h00.
Todos os eleitores devem igualmente seguir as seguintes recomendações:
- Uso de máscara cirúrgica ou máscara FP2, certificada e descartável
- Usar preferencialmente caneta própria
- Desinfeção das mãos
- Manter distância de segurança
Publicado a:
25 janeiro 2022