COVID 19 – Resposta à suspensão das atividades letivas e não letivas
De acordo com o Conselho de Ministros de 21 de dezembro, informa-se que se encontram suspensas as atividades letivas e não letivas em regime presencial no período de 27 de dezembro a 9 de janeiro.
Mais se informa que neste período (27 de dezembro a 3 de janeiro), se encontrará a funcionar as Escolas de Acolhimento.
Os pais / Encarregados de Educação – trabalhadores de serviços essenciais – cuja mobilização para o serviço (previstos na Portaria 25-A/2021, de 29 de janeiro), não permita que prestem assistência aos seus educandos, menores de 12 anos neste período, devem solicitar acolhimento dos mesmos, junto da Câmara Municipal de Mértola, através:
Devendo-se fazer acompanhar dos comprovativos da entidade patronal de ambos os pais / encarregados de educação, devendo a mesma referir que não são dispensados ao serviço.
Mais se informa que as escolas de acolhimento serão a Escola Básica de Mértola e o Jardim de Infância de Mértola.
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23 dezembro 2021