Levantamento gradual das restrições - fase 3
A partir de dia 1 de outubro, aplicam-se as seguintes medidas:
- Abertura de bares e discotecas com certificado digital;
- Fim dos limites de horários;
- Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo;
- Fim da exigência de certificado digital para restaurantes, hotéis, alojamento local e aulas de grupo em ginásio;
- Fim dos limites de lotação, designadamente para:
- comércio;
- casamento e batizados;
- espetáculos culturais;
- Apresentação de Certificado Digital:
- viagens por via aérea ou marítima;
- visitas e lares e hospitais;
- grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos;
- bares e discotecas;
- Máscara obrigatória em:
- transportes públicos;
- lares;
- hospitais;
- salas de espetáculos e eventos;
- grandes superfícies
Publicado a:
24 setembro 2021
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