Informação: Proibição de venda - Despacho n.º 714-C/2021
A partir de dia 18 de janeiro de 2021, os supermercados e hipermercados estão impedidos de vender artigos não alimentares, como:
a) Mobiliário, decoração e produtos têxteis para o lar;
b) Jogos e brinquedos;
c) Livros;
d) Artigos de desporto, campismo e viagens;
e) Vestuário, calçado e acessórios de moda.
Publicado a:
18 janeiro 2021