Estado de Emergência
O Nível de Risco para Mértola aumentou para 𝗠𝘂𝗶𝘁𝗼 𝗘𝗹𝗲𝘃𝗮𝗱𝗼 no dia 𝟮𝟰 𝗱𝗲 𝗱𝗲𝘇𝗲𝗺𝗯𝗿𝗼. Relembramos por isso algumas restrições e medidas excecionais:
𝗔 𝗽𝗮𝗿𝘁𝗶𝗿 𝗱𝗲 𝟮𝟴 𝗱𝗲 𝗱𝗲𝘇𝗲𝗺𝗯𝗿𝗼 𝗲 𝗻𝗼𝘀 𝗱𝗶𝗮𝘀 ú𝘁𝗲𝗶𝘀 𝗮𝘁é 𝟳 𝗱𝗲 𝗷𝗮𝗻𝗲𝗶𝗿𝗼:
imposto o recolhimento obrigatório entre as 23h e as 05h;
os estabelecimentos têm de encerrar até às 22h (exceto restaurantes que podem encerrar às 22h30);
é proibida a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h.
𝗡𝗼𝘁𝗮: os estabelecimentos cujo horário de abertura habitual seja anterior às 08h podem continuar a praticar esse horário
𝗠𝗲𝗱𝗶𝗱𝗮𝘀 𝗲𝘅𝗰𝗲𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗶𝘀 𝗻𝗼 𝗽𝗲𝗿í𝗼𝗱𝗼 𝗱𝗲 𝗔𝗻𝗼 𝗡𝗼𝘃𝗼 𝗲 𝗾𝘂𝗲 𝘀𝗲 𝗮𝗽𝗹𝗶𝗰𝗮𝗺 𝗮 𝘁𝗼𝗱𝗼𝘀 𝗼𝘀 𝗰𝗼𝗻𝗰𝗲𝗹𝗵𝗼𝘀 𝗶𝗻𝗱𝗲𝗽𝗲𝗻𝗱𝗲𝗻𝘁𝗲𝗺𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗱𝗼 𝘀𝗲𝘂 𝗴𝗿𝗮𝘂 𝗱𝗲 𝗿𝗶𝘀𝗰𝗼:
Não se pode circular entre concelhos durante 5 dias, das 00h de 5ª feira 31 de dezembro, às 05:00 de 2ª feira 4 de janeiro.
𝗡𝗼 𝗱𝗶𝗮 𝟯𝟭 𝗱𝗲 𝗱𝗲𝘇𝗲𝗺𝗯𝗿𝗼 estão proibidas festas públicas ou abertas ao público; os restaurantes podem estar abertos até às 22:30; não se pode andar na rua entre as 23:00 e as 05:00.
𝗘𝗻𝘁𝗿𝗲 𝟭 𝗲 𝟯 𝗱𝗲 𝗷𝗮𝗻𝗲𝗶𝗿𝗼: Não se pode andar na rua entre as 13:00 e as 05:00.