Estado de Emergência
No seguimento da renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República (Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020 de 17 de dezembro), o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro. nota: este decreto ainda não foi publicado no diário da republica pelo que o conteúdo que nele consta foi retirado da comunicação do Governo!
Até dia 23: Mértola vai manter-se no grau de risco Elevado.
O Nível de Risco para Mértola aumenta para Muito Elevado a partir das 00h00 de 24 de dezembro.
Nos dias 24 e 25 é permitido: Circular entre concelhos; andar na rua até às 02h e os restaurantes podem estar abertos até à 01h.
No dia 26 é permitido: Circular entre concelhos; andar na rua até às 23h e os restaurantes podem estar abertos até às 15h30. Todos os restantes estabelecimentos têm de encerrar até às 13h (exceto farmácias, clínicas e consultórios, supermercados e mercearias com porta para a rua e até 200m² e bombas de gasolina).
No Dia 27 entram em pleno as restrições impostas aos concelhos de Risco Muito Elevado: É permitido circular entre concelhos, mas o recolhimento é obrigatório a partir das 13h e até às 05h. Os estabelecimentos têm de encerrar às 13h (exceto farmácias, clínicas e consultórios, supermercados e mercearias com porta para a rua e até 200m² e bombas de gasolina). Os restaurantes têm de fechar até às 13:00 exceto para entregas ao domicílio.
A partir de 28 de dezembro e nos dias úteis até 7 de janeiro é imposto o recolhimento obrigatório entre as 23h e as 05h, os estabelecimentos têm de encerrar até às 22h (exceto restaurantes que podem encerrar às 22h30) e é proibida a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h.
Há, no entanto, medidas excecionais a implementar no período de Ano Novo e que se aplicam a todos os concelhos independentemente do seu grau de risco:
- Não se pode circular entre concelhos durante 5 dias, das 00h de 5ª feira 31 de dezembro, às 05:00 de 2ª feira 4 de janeiro.
- No dia 31 de dezembro estão proibidas festas públicas ou abertas ao público; os restaurantes podem estar abertos até às 22:30; não se pode andar na rua entre as 23:00 e as 05:00.
- Entre 1 e 3 de janeiro: Não se pode andar na rua entre as 13:00 e as 05:00.