Interpretação das regras relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos pelo Despacho n.º 8998-D/2020
O Despacho n.º 8998-D/2020, publicado no Diário da República de 18-09-2020, vem fixar uma interpretação uniforme quanto aos horários de funcionamento dos estabelecimentos para efeitos dos artigos 10.º e 16.º da Resolução de Conselho de Ministros n.º70-A/2020 de 11-09-2020 pelo que:
- nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 16.º da RCM, os estabelecimentos similares aos estabelecimentos de restauração, designadamente os cafés e pastelarias, podem encerrar até à 01:00 h, não podendo aceitar novas admissões a partir das 00:00 h.
- as limitações do n.º 2 do artigo 16.º da RCM não se aplicam aos espaços de restauração e bebidas integrados em empreendimentos turísticos, designadamente estabelecimentos hoteleiros, no caso de serviço a hóspedes ou clientes de outros serviços dos empreendimentos em questão, aplicando-se a estes, em qualquer caso, a limitação constante da alínea f) do n.º 1 do mesmo artigo.
- O disposto supra não prejudica as demais regras de funcionamento dos estabelecimentos previstas na Resolução Conselho de Ministros supra mencionada, designadamente as relativas a venda e consumo de bebidas alcoólicas.