Serviços Municipais – Medidas ao abrigo do Estado de Calamidade
Considerando que na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, mantendo-se as prioridades de prevenção da doença, contenção da pandemia e garantia da segurança dos munícipes, se torna necessário o levantamento gradual das suspensões e interdições decretadas durante o período do estado de emergência, por forma a apoiar o regresso gradual dos serviços públicos e atividade económica ao seu normal funcionamento. As medidas agora a implementar consideram o pressuposto da contínua avaliação do quadro epidemiológico, sanitário, social e económico e serão implementadas por diversas fases.
JORGE PAULO COLAÇO ROSA, Presidente da Câmara Municipal de Mértola:
TORNA PÚBLICO que, por seu despacho n.º 3049/2020, desta data, DETERMINOU:
- A reabertura dos serviços de empréstimo domiciliário da Biblioteca Municipal de Mértola, mediante uma metodologia take away, de levantamento na porta da biblioteca e/ou de entrega domiciliária, em situações que o justifiquem, a partir de 18 de maio. Os utilizadores poderão solicitar os documentos através de correio eletrónico ou por telefone, servindo-se do catálogo da biblioteca online para identificar os títulos que pretendem ou solicitando a colaboração dos funcionários da biblioteca, pelos mesmos meios. Funcionará de segunda a sexta-feira. O atendimento e funcionamento presencial mantem-se encerrado ao público até 31 de maio.
- Reposição do horário de funcionamento regular dos serviços administrativos e técnicos do Município de Mértola, a partir de 1 de junho, com a reposição de dois períodos de trabalho intercalados com pausa para almoço (9h00-12h30 / 14h00-17h30);
- Reabertura dos serviços de atendimento presencial, a funcionar apenas por marcação prévia (telefone ou via correio eletrónico), com uso obrigatório de máscara por parte do utente e cumprimento das regras de ocupação, permanência e distanciamento social previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020 (Art.º 10º), bem como, o estrito respeito das regras de higiene e etiqueta respiratória difundidas pela Direção-Geral da Saúde;
- Abertura do Cemitério a visitas, por marcação prévia, nos dias úteis, entre as 08h00 e as 12h00, com o uso obrigatório de máscara e cumprimento das regras de ocupação, permanência e distanciamento social previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020 (Art.º 10º), bem como, o estrito respeito das regras de higiene e etiqueta respiratória difundidas pela Direção-Geral da Saúde;
- Inicio a 1 de junho, da educação Pré-escolar e Atividades de Animação e Apoio à Família, em funcionamento contínuo sem a habitual pausa para férias durante o mês de agosto.
Mais determinou que:
- Permanecem encerrados ao público os seguintes serviços:
Arquivo Municipal de Mértola, mantendo-se disponível a consulta on-line;
Posto de Informação Turística, Núcleos Museológicos do Museu de Mértola, Casa das Artes Mário Elias, Cineteatro Marques Duque, Espaço Jovem em Mértola e Espaço Internet na Mina de S. Domingos;
Parque de Lazer Municipal, os parques infantis, Polidesportivo e Piscina Municipal;
Parque de Feiras e Mercados. - Mantem-se o pagamento por multibanco ou transferência bancária das faturas emitidas pelo município para evitar a circulação de dinheiro, bem como, a isenção do pagamento de Paquímetros.
- Em função do disposto no art.º 18.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, referente à proibição “da realização de celebrações e outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 10”, procede-se ao cancelamento dos espetáculos musicais previstos para as Festas da Vila de Mértola, bem como, todas as outras atividades onde não seja possível dar cumprimentos às regras de ocupação, permanência e distanciamento social em vigor.
Câmara Municipal de Mértola, 15 de maio de 2020
O Presidente da Câmara Municipal
Jorge Paulo Colaço Rosa
Edital n.º 39/2020 -Serviços Municipais – Medidas ao abrigo do Estado de Calamidade