Exercício de atividade por vendedores itinerantes
Dada a dispersão geográfica do Concelho de Mértola e que muitas das localidades não dispõem de mercearias ou outros locais de venda de bens alimentares essenciais;
Devido às fortes restrições de mobilidade à população em geral, a que acresce uma população predominantemente envelhecida;
O Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, permite o exercício de atividade por vendedores itinerantes, para garantir o acesso a bens essenciais pela população;
Ouvida a autoridade local de saúde;
Entende a autarquia permitir a venda itinerante, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, em todas as localidades, à exceção da sede do concelho.
Por recomendação da autoridade local de saúde, deverão ser reforçadas as medidas que reduzam a possibilidade de contágio, como sejam o uso de máscara cirúrgica por parte dos vendedores, a higienização frequente das mãos e superfícies, a possibilidade de entrega “ao postigo.
Edital n.º 26/2020 - Exercício de atividade por vendedores itinerantes