Medidas excecionais para os trabalhadores do Município de Mértola
As medidas excecionais para os trabalhadores do Município de Mértola, com entrada imediata em vigor, são as seguintes:
I. Alteração aos horários de trabalho constantes do Regulamento Interno de Duração e Horários de Trabalho desta Câmara Municipal, nos seguintes termos:
a) Jornada contínua para a generalidade dos trabalhadores:
- Na Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Obras Municipais (DASUOM), de segunda a sexta-feira, das 07H00 às 13H15;
- Nas restantes Divisões / Serviços: de segunda a sexta-feira, das 08H00 às 14H15;
b) Teletrabalho, para todos os trabalhadores cujas funções sejam compatíveis com aquele regime.
Os horários estabelecidos incluem um período de descanso de 15 minutos diários, que se considera tempo de trabalho, a utilizar por forma a não serem prestadas mais de seis horas consecutivas de trabalho.
II. O atendimento ao público será efetuado através de contacto telefónico, correio eletrónico, e com agendamento prévio, via Skype. Excecionalmente, e mediante marcação por telefone, poderá ser feito presencialmente;
III. Os trabalhadores portadores de doenças crónicas ficarão dispensados da prestação de trabalho, desde que apresentem, junto da respetiva chefia, um requerimento juntando evidências dessa situação;
IV. É criada uma reserva de contingência / trabalhadores que permanecem em isolamento profilático para que, quando se revele necessário, possam vir assegurar as atividades essenciais, necessárias e imprescindíveis (a divulgar durante a próxima segunda feira).
V. Relativamente ao transporte dos trabalhadores afetos à DASUOM.
a) Da residência para os Estaleiros e vice-versa, mantém-se o transporte, observando as normas estabelecidas pela Direção-Geral da Saúde e demais legislação em vigor. No entanto, recomenda-se que, sempre que possível, e durante este período, seja utilizada viatura própria.
b) Mantém-se o transporte dos Estaleiros para os locais de trabalho, e viceversa, observando, também, as normas da DGS.
VI. Todos os trabalhadores deixam de efetuar o registo biométrico de entradas e saídas, devendo as respetivas chefias providenciar para que seja assegurado o respetivo registo em suporte de papel.
VII. Serão criadas linhas de apoio aos trabalhadores, designadamente ao nível dos recursos humanos e do serviço de informática (a divulgar na próxima segunda-feira).
VIII. A Câmara Municipal de Mértola em parceria com a Rede Social está a criar um serviço de apoio à população mais vulnerável e mais isolada em termos de território (designadamente para a aquisição de medicamentos e compras de bens alimentares essenciais), por forma a minimizar os efeitos do quadro social difícil que estamos a atravessar.
IX. Todos os trabalhadores deverão acatar todas as regras, amplamente divulgadas, de prevenção e controlo da infeção por novo Coronavírus (COVID-19).
O momento presente requer apoios e medidas extraordinárias. É um momento em que todos somos chamados a assumir a nossa função de serviço público, a nossa responsabilidade, perante as necessidades e debilidades dos nossos munícipes.
Porque o Mundo não para, o País não pode parar, e seguramente que as nossas necessidades básicas enquanto seres humanos também não podem ser descuradas. Por isso temos o dever e a ética de servidores do público de estar presentes e disponíveis, nas boas e nas más horas. Esta é uma das piores horas, mas não podemos descurar a nossa missão e o conforto de vida de todos os que dependem de nós. É preciso força e coragem. Contamos com todos para isso!”
Nota: Estas medidas poderão sofrer alterações, a qualquer momento, dependendo do evoluir da situação.