Aviso à população sobre o perigo de incêndio rural
Os Gabinetes dos Ministros da Administração Interna e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, considera que de acordo com o n.º 6 do artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Bases de Proteção Civil:
1 — Declara-se a situação de alerta para o período compreendido entre as 00h do dia 4 de setembro e as 23h59 do dia 8 de setembro de 2019, para todo o território de Portugal continental.
Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:
- Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
- Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais;
- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais, com recurso a motor roçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâmina ou pá frontal
Consulte AQUI o despacho n.º 7823-F/2019 com todas as medidas preventivas.
Publicado a:
06 setembro 2019