Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios
No ano de 2017, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, vigora de 22 de junho a 30 de setembro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.
Durante o Período Crítico, não é permitido:
- Realizar queimadas para renovação de pastagens;
- Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração
(exceto se decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, a qual deverá ser realizada com a presença de uma unidade de um corpo de bombeiros ou uma equipa de sapadores florestais); - Lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipo de foguetes;
- Realizar ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
- Realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos (exceto nos locais expressamente previstos para o efeito, nomeadamente nos parques de lazer e recreio e outros quando devidamente infra-estruturados e identificados como tal);
- Nos espaços florestais, fumar, lançar pontas de cigarro para o chão ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam;
- Nos trabalhos e outras atividades que decorram nos espaços rurais, a circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintores, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
Não é igualmente permitido acender fogueiras nas ruas, praças e mais lugares públicos das povoações, bem como a menos de 30 m de quaisquer construções e a menos de 300 m de bosque, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias suscetíveis de arder e, independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio.
Publicado a:
23 junho 2017